Prefeito assina Decreto com medidas temporárias sobre Coronavírus
Na tarde desta quarta-feira (18), o prefeito Dr. Izauri Macedo (DEM), após reunião os gerentes municipais, assinou o Decreto nº 23, de 17 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo Coronavírus ) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. Segundo o prefeito “a decisão foi tomada em função da declaração da situação mundial do Novo Coronavírus feita pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março último, classificando-a como Pandemia, o que significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”.
Dentre as justificativas para essa tomada de decisão, o prefeito Dr. Izauri Macedo explicou que Naviraí está localizada em faixa de fronteira bem como próximo aos estados do Paraná e São Paulo e que no país e estados vizinhos já existem casos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), afirmando também que “o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto da gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí”.
DECRETO
No Decreto em questão, por determinação do prefeito Dr. Izauri Macedo, “ficam suspensas a partir do dia 18 de março de 2020, a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público, independentemente da quantidade de pessoas, como palestras, cursos, audiências públicas, rodas de conversa, manifestações públicas, shows artísticos, cultos e eventos religiosos, e congêneres que demandam a aglomeração de pessoas em locais públicos ou abertos ao público”.
Este decreto assinado pelo prefeito diz que “ficam suspensas as aulas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí a partir do dia 23 de março de 2020, durante, inicialmente, até dia 06 de abril de 2020, podendo a qualquer momento sofrer alteração ou prorrogação por ato do Poder Executivo Municipal”. No Artigo 4º, o Decreto recomenda “o fechamento de academias, lanchonetes, bares, pubs, casas noturnas e clubes sociais, evitando assim a aglomeração de pessoas, como medida para o enfrentamento de emergência e prevenção de saúde pública decorrente do novo coronavírus”.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Outro Decreto, o de nº 24, cria um Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí.
Esse comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito; Gerência Municipal de Saúde; Gerência Municipal de Educação e Cultura; Gerência Municipal de Administração; Gerência de Assistência Social; Controladoria do Município e Procuradoria Geral do Município. Poderão indicar outros membros: Poder Legislativo, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Associação Comercial, OAB, Cúria Diocesana, Compen, Sindivarejo, Sindicato dos Comerciários e ANIP- Associação Naviraiense de Imprensa Profissional.
PREFEITO ESCLARECE DECRETOS NAS EMISSORAS
Na manhã desta quinta-feira (19), o prefeito Dr. Izauri Macedo acompanhado do gerente de Saúde, Welligton Santussi, por uma hora falou em cadeia com as emissoras de rádio abordando esses e outros assuntos relacionados ao novo Coronavírus.
CONHEÇA O DECRETO EM SUA ÍNTEGRA
Para facilitar que a comunidade interessada possa fazer a leitura completa dos Decretos nº 23 e nº24, respectivamente, decretando estado emergencial ou a criação do Comitê de Acompanhamento, é só acessar o site da Prefeitura de Naviraí: www.navirai.ms.gov.br .