Naviraí reduz para 6 horas expediente da prefeitura em razão da COVID-19

Publicado em: 3 de agosto de 2020
Fonte: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Naviraí já está funcionando com expediente reduzido devido a pandemia da Covid19. A decisão foi tomada pelo prefeito Dr Izauri Macedo através do decreto municipal número 71.

A partir desta segunda-feira, o expediente normal na prefeitura e demais órgãos será das 7h às 13h ininterruptas.

Para justificar o decreto o prefeito afirmou que “o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação do novo corona vírus em Naviraí.

O Decreto atende a indicação número 70/2020 da Câmara Municipal e visa à diminuição do fluxo de pessoas nas ruas, para evitar aglomerações em ambientes de atendimento ao público e a redução dos gastos públicos, enquanto perdurar o período da pandemia do corona vírus (Covid-19).

 

DECRETO

No artigo 1º diz que “A partir do dia 01 de agosto de 2020, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passa a ser das 07h00min às 13h00min, ficando adotada a jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias”.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste Decreto não se aplica:

I – Aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, garagem municipal, limpeza urbana e outros de mesma relevância;

II – Aos estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao

cidadão, observado o disposto no art. 2º;

III – Aos órgãos que funcionam em regime de escala e plantão;

IV – Aos órgãos integrantes ou que estejam vinculados à estrutura administrativa pertencente à Gerência Municipal de Assistência Social, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.

Art. 2º – Os servidores da área da saúde, os quais exercem suas atividades nos órgãos relacionados abaixo, passam a adotar jornada de trabalho da seguinte forma:

I – Todas as unidades básicas de saúde (UBS) e estratégias de saúde da família (ESF), jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias, das 07h00min às 13h00min, sem que haja prejuízo de atendimento à população;

II – Centro de Especialidades Médicas (CEM), jornada ininterrupta, das 06h00min às 18h00min, com dois turnos de trabalho;

III – Centro de Saúde Dr. Antonito Pires de Souza (Varjão), jornada ininterrupta das 07h00min às 22h00min;

IV – A unidade de triagem, atualmente constituída pelo Decreto n.º 55 de 05 de junho de 2020, jornada ininterrupta das 07h00min às 19h00min.

Parágrafo único. A jornada de trabalho prevista nos incisos deste artigo poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, bem como as diretrizes da Gerência Municipal de Saúde.

Art. 3º – Fica vedado o pagamento de horas extras decorrentes da redução da carga horária, bem como novas contratações, salvo as previstas em Lei.

  • 1º A realização de horas extras poderá, excepcionalmente e em havendo necessidade da atividade laboral, ser autorizada pelo gerente da área.
  • 2º Para fins do disposto no §1º, computar-se-á como horas extraordinárias, as que excederem ao previsto em Lei para os cargos de provimento efetivo.

 

Art. 4º – As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em órgãos pertencentes à estrutura de ente público diverso, em razão de convênio de cedência ou instrumento congênere, eis que devem observar a jornada de trabalho fixada pela respectiva repartição a qual está lotado.

Parágrafo único. A Casa do Trabalhador de Naviraí/ Sistema Nacional de Emprego – SINE, não observará as disposições do caput, considerando o teor do art. 3º, da Portaria FUNTRAB MS n.º 04, de 06 de abril de 2020.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 13 de julho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

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