Naviraí: Novo Decreto altera horário do toque de recolher e outras medidas

Publicado em: 22 de julho de 2020
Fonte: Assessoria de Imprensa

O prefeito Dr. José Izauri de Macedo assinou Decreto nº 72 que procede alterações em alguns artigos e parágrafos, visando com isso atender os estabelecimentos comerciais de nossa cidade que reivindicaram alterações para enfrentarem a crise econômica provocada pela chegada do Covid-19 (novo coronavírus).

 

Ao justificar o porquê da decisão, ele disse que “Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do município de Naviraí, foi tomado essa decisão de assinar o Decreto em questão”. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial do Município da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

 

No Artigo 1º deste Decreto diz: “Alterar o artigo 32, do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 – Fica estabelecido o “toque de recolher” na circunscrição do Município de Naviraí o qual ocorrerá das 23h00 até as 05h00min”.

 

Através do Artigo 2º ele faz outra alteração: “Alterar o artigo 6º do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 6 – Os hotéis deverão emitir relatório de permanência diariamente, contendo a origem do hóspede, atividade executada no município, locais de visita e tempo de permanência, e havendo os sintomas do coronavírus deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica, órgão da Gerência Municipal de Saúde”.

 

Ainda neste novo Decreto, diz em seu Artigo 3º – “Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 2º do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Parágrafo 3º – O disposto no caput não se aplica aos serviços de treinamento de capacitação profissional e orientação de enfrentamento ao Covid-19, ficando restritas ao máximo de 05 (cinco) pessoas por apresentação”.

 

E, por último, no Art. 4º diz que “Fica revogado o artigo 33 do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020 que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do município de Naviraí”.

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